Nota fiscal
A nota pode nem passar pelo sistema, e isso é escolha sua. São quatro modos, e em três deles nós não emitimos nada — só registramos o que você informar, para o pedido ficar completo e o seu cliente ver a nota dele.
| Modo | Quem emite | O que o sistema faz |
|---|---|---|
| Pelo NotaPlano | o sistema, pela sua conta no NotaPlano | emite a NF-e e guarda número, série, chave de acesso e o link do documento |
| No meu sistema fiscal | você, onde já emite hoje | não emite; você informa número e chave, e o cliente passa a ver a nota dele |
| Na entrega | você, na expedição | não emite; o pedido vale como romaneio de separação |
| Não informar | — | o sistema não acompanha a nota deste pedido |
Duas regras que valem nos quatro modos
- a emissão nunca bloqueia o pedido. Nota é consequência da venda, não condição dela. Rejeição da Receita vira motivo na tela, com o texto dela, não pedido travado;
- nenhuma tela escreve "venda sem nota fiscal". Quem vende mercadoria tem obrigação legal de emitir NF-e, e um sistema que rotulasse o estado assim estaria oferecendo esse caminho. Quando o sistema não tem a informação, ele diz exatamente isso — não afirma que houve nota, nem que não houve.
Por que NF-e e não NFS-e
Material de construção é mercadoria: a nota é NF-e de produto (modelo 55). A nota de serviço (NFS-e) é outra coisa, e é a que a maioria das integrações de pagamento oferece — inclusive o Asaas. Usar a de serviço para vender cimento não é "quase certo": é a nota errada.
O padrão de fábrica é não integrado, de propósito: exigir integração fiscal para a loja vender a primeira caixa de piso é barreira de adoção, e a maioria das lojas deste mercado tem até quatro funcionários.